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Ministério da Justiça muda lei da classificação indicativa

Apenas 10% de algumas produções serão avaliados.

por Redação, em 13/02/2014

O Ministério da Justiça fez uma pequena modificação na lei de classificação indicativa. Para obras seriadas, como novelas, minisséries e séries, serão avaliados apenas 10% de seu conteúdo.

Numa novela de 200 capítulos que já foi exibida, por exemplo, apenas 20 seriam avaliados, possibilitando a reprise da obra em outros horários.


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