Ministério da Justiça altera classificação indicativa da reprise de Por Amor

Globo é advertida por exibir cenas impróprias para o horário.

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Cena de Por Amor. Foto: TV Globo
Cena de Por Amor. Foto: TV Globo

A TV Globo foi advertida pelo Ministério da Justiça (MJ) pela reprise de “Por Amor”, em exibição no “Vale a Pena Ver de Novo”.

A obra foi reclassificada para maiores de 12 anos. Antes, o folhetim era indicada para todas as faixas etárias. Para a troca, o Órgão justificou: “tendências a ato violento, consumo de droga lícita, lesão corporal, apelo sexual, nudez velada”.

A mudança na classificação não implica na alteração do horário de exibição de Por Amor. Serve apenas de alerta para a direção da Globo, a responsável pela a edição dos capítulos.

Falando em "Por Amor", a reprise está com índices de audiência nas alturas. Até ontem (16/07), a sua média geral era de 17 pontos. Está apenas um ponto atrás da recordista, Senhora do Destino.

Comentários (7) Postar Comentário

Carlos
Carlos comentou:

Essa classificação etária é uma palhaçada. Como nosso país regrediu nos últimos 20 anos. Mulheres com peitos de fora nas aberturas de novelas hoje seria uma afronta a sociedade.

Amigotvtudo
Amigotvtudo comentou:

Sempre assim quando começa a dar audiência eles começam com essa frescura e porque nao fizeram essa classificação antes?Aff

RdMB
RdMB respondeu:

A classificação indicativa é orientativa, ou seja, não implica que a TV seja multada ou algo assim. Serve para que pais ou responsáveis saibam que o conteúdo é considerado inadequado para crianças menores de 12 anos. Mas se os pais entendem que as crianças podem assistir, aí é com cada família. É obrigação do MJ verificar esse tipo de classificação para qualquer produção de conteúdo audiovisual ou artístico, até mesmo uma peça de teatro.

Carlos
Carlos comentou:

O Planeta tv adora boicotar minhas postagens.

Ben
Ben comentou:

Analisando a justificativa:
tendências a ato violento (a pessoa inconformada com a novela pode destruir a tv), consumo de droga lícita (ou seja é a pessoa que tiver assistindo essa droga), lesão corporal, apelo sexual, nudez velada (são os xingamentos que pessoa faz assistindo a novela).
Por isso é plausível essa mudança indicativa.

Victor Guimaraes
Victor Guimaraes comentou:

Quem liga pra esse papo de classifcação de progamas televisivos quando sabemos que a juventude assiste conteúdos bem mais pesados na internet?

vlad
vlad comentou:

Hipocrisia!!!!! os jovens e crianças veem o que querem nos telefones!!!! dão aula nos adultos..

Mario
Mario comentou:

Fim da censura. Em agosto de 2016, o STF acabou com isso. Quem tiver interesse:
"Voto do relator
Segundo Toffoli, a inconstitucionalidade está na palavra autorização, que passa a ideia de ser necessária decisão prévia e expressa das autoridades para a exibição do material. “É inequívoca, portanto, a percepção de que o modelo de classificação indicativa é o instrumento de defesa que a Constituição ofereceu aos pais e aos responsáveis contra programações de conteúdo inadequado, garantindo-lhes o acesso às informações necessárias à proteção das crianças e dos adolescentes, mas sem deixar de lado a preocupação com a garantia da liberdade de expressão, pois não surge com o caráter de imposição.”
O ministro ressaltou que, para o modelo nacional funcionar perfeitamente, como pretendeu o constituinte, o Estado não deve ser o responsável pela escolha do que deve ou não ser veiculado em determinado horário na televisão. “Deve, sim, o Estado dotar os pais, as famílias, a sociedade como um todo, dos meios eficazes para o exercício desse controle, para que eles possam, inclusive, se envolver na discussão e na decisão sobre o que veiculado.”
Toffoli reforçou em seu voto que o Estado, ao analisar conteúdos que serão veiculados na televisão e no rádio, “só pode indicar, informar, recomendar, e não proibir, vincular ou censurar”. “A classificação indicativa deve, portanto, ser entendida, nesses termos, como um aviso aos usuários acerca do conteúdo da programação, jamais como uma obrigação cogente às emissoras de exibição em horários específicos, ainda mais sob pena de sanção administrativa”, complementou.
Leis complementares, entre elas o ECA, reforçam o caráter pedagógico da classificação indicativa, explicou Toffoli. “A classificação é dirigida aos pais ou responsáveis, e não às emissoras de radiodifusão. Trata-se de uma orientação aos pais e responsáveis, os quais a aplicarão, nos casos concretos, de acordo com as características e o desenvolvimento de seus filhos, bem como de acordo com o contexto e os costumes de cada família.”
“Exatamente para evitar esse tipo de intervenção por parte do Estado e promover formas mais avançadas de participação e de exercício da cidadania no exercício desse sistema de classificação, tem sido cada vez mais adotada no Direito Comparado a sistemática de classificação indicativa calcada na autorregulação e no autocontrole pelas próprias emissoras ou mediante corregulação, a qual combina elementos de autorregulação com os da regulação pública”, explicou o ministro.
No Brasil, o produtor do conteúdo, exceto os jornalísticos e esportivos, envia o material para análise do Ministério da Justiça juntamente com uma resenha e uma autoclassificação, que pode ou não prevalecer. “Há de se ressaltar uma diferença que a meu ver é fundamental: a submissão do programa ao órgão do Ministério da Justiça não pode consistir em condição para que possa ser exibido, não se trata de licença ou autorização estatal para sua exibição, o que é terminantemente vedado pela Constituição Federal. O exercício da liberdade de programação pelas emissoras impede que a exibição de determinado espetáculo dependa de ação estatal prévia”, disse Toffoli sobre a expressão contida no artigo 254. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF".