Especialista explica como funcionará decisão judicial.
O apresentador Sikêra Jr. e a Rede TV foram condenados a indenizar Xuxa Meneghel em 300 mil reais, além de 20% do valor em honorários advocatícios (60 mil reais) com todos os valores devendo ser corrigidos monetariamente para a data do efetivo pagamento.
A decisão judicial reafirma o preceito de que liberdade de expressão não é liberdade de ofensa. Se todos tem liberdade para falarem o que entenderem devido, devem responder por seus atos quando ultrapassarem os limites da lei.
O Judiciário vem decidindo não caber manifestações ofensivas contra a honra de terceiros por parte de apresentadores, entrevistadores, etc.
Sikêra Júnior e Antônio Fontenele são dois exemplos de que manifestações intempestivas podem gerar o dever de indenizar.
Na condenação de agora, Sikêra Júnior dentre outras ofensas afirmou que Xuxa era “pedofila” por ter participado de um filme de décadas passadas em que contracenou com um menino menor de idade. A afirmativa não teve outra intenção que não a de ofender e por conta disso foi fixada a indenização para reparar o dano moral causado.
Tanto a Rede Tv como Sikêra Júnior ainda podem recorrer da decisão.
Por mais que as mídias repercutam mais quando há a “lacração”, as falas devem ser feitas com responsabilidade.
Repita-se uma vez mais, não há liberdade de expressão ilimitada, há a liberdade para opinar sobre o que se quiser e da forma que se quiser, desde que isso não importe em ferir os direitos de terceiros (e a honra principalmente).