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Lei eleitoral pode ser desfavorável à audiência da Record

Emissora deverá abrir outros horários para intervalos comerciais

por Redação, em 04/08/2014

Acostumada a não abrir tantos espaços para intervalos comerciais principalmente à tarde e à noite, a Record pode ser desfavorecida pela atual Lei Eleitoral brasileira.

Além de ter que ceder espaço ao Horário Eleitoral obrigatório, que irá ao ar das 13h às 13h50 e das 20h30 às 21h20 durante o primeiro turno das eleições, as emissoras ainda terão que abrir quatro blocos de horário para propagandas dos candidatos. Esse blocos são divididos nos seguintes horários: entre 8h e 12h, entre 12h e 18h, das 18h às 21h e das 21h à meia-noite.

Assim sendo, de acordo com o jornal Diário de S. Paulo, em cada bloco as emissoras terão de destinar sete minutos e meio para propagandas, e mais dez ao longo do dia com mensagens do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Record, assim, fica prejudicada principalmente no horário entre 18h e 21h. Com o Horário Eleitoral às 20h30, a emissora terá 2h30 para acomodar seus programas, os intervalos comerciais acertados antes e, ainda mais, as propagandas políticas. Nesse horário, que será ocupado pelo Cidade Alerta e pelo Jornal da Record, o canal não costuma dar tantos intervalos comerciais.


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