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TSE mantém condenação contra apresentador Clodovil e TV Globo

por jeferson, em 28/12/2007

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela TV Globo contra decisão que não admitiu recurso especial. A emissora é acusada de veicular entrevista com o deputado Clodovil Hernandes (PR-SP) em julho de 2006, caracterizando, segundo o MPE (Ministério Público Eleitoral), propaganda eleitoral extemporânea. A multa é de R$ 21.282,00.

O MPE propôs representação contra Clodovil Hernandes e a TV Globo por propaganda eleitoral extemporânea. Na época, a emissora veiculou uma entrevista concedida pelo deputado federal em 2 de julho de 2006. Para o MPE, ficou caracterizada propaganda eleitoral extemporânea.

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) reconheceu que houve propaganda extemporânea e deu provimento à Representação condenando, tanto a TV Globo quanto o deputado Clodovil Hernandes, ao pagamento da multa.

Inconformada com a decisão, a emissora interpôs recurso alegando que o prazo para o ajuizamento da representação seria de cinco dias contados a partir do dia da ciência do fato a ser representado. O que para a TV Globo não aconteceu, já que a representação foi protocolada 46 dias após a exibição da entrevista. Mesmo assim a emissora teve o recurso negado.

De acordo com o ministro-relator, José Delgado, o prazo citado pela emissora não se aplica ao caso em exame. “Os paradigmas colacionados pelo agravante representam jurisprudência já superada no TSE”, disse.

Créditos: Última Instância


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