O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta (30/11) o fim da classificação indicativa obrigatória em programas de rádio e TV.
Relator da ação que quer eliminar o controle estatal sobre a programação de rádio e televisão que deve ser exibida em cada faixa horária, segundo critérios de proteção à criança e ao adolescente, o ministro Antonio Dias Toffoli, alegou que a classificação indicativa deve ser um aviso ao usuário e não uma forma de censurar.
Atuando como interessada no processo, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também criticou o que considera uma forma de censura. "A censura é um mal que não ousa pronunciar seu nome, preferindo travestir-se de expressões de forte apelo populista", disse o advogado Gustavo Binenbojm.
Após quatro votos pelo fim da classificação indicativa, um pedido de vista adiou a solução do julgamento.
As informações são da Agência Brasil.