O juiz Paulo Baccarat Filho, da 1º Vara Cível de Osasco, indeferiu no final da tarde desta quinta-feira a liminar que os advogados do novelista Benedito Ruy Barbosa, José Carlos Costa Netto e Maria Luiza Freitas Valle Egéa, ajuizaram na última semana no fórum da cidade da região metropolitana de São Paulo.
O pedido de urgência determinava o fim da exibição da novela "Pantanal", obra de Ruy Barbosa, exibida atualmente pelo SBT, que foi produzida e exibida em 1990 pela extinta Rede Manchete.
O SBT começou a exibir a novela no dia 9 de junho, praticamente sem aviso prévio, após uma enquete que perguntava qual trama o público gostaria de ver outra vez, e por "coincidência", "Pantanal" liderava a lista.
Filho, no entanto, citou o SBT para responder a ação. O texto alega que o autor não autorizou a reexibição da novela e que o SBT não apresentou documentação à Justiça que permita a emissora de veicular a novela em sua grade.
Além disto, os advogados de Barbosa alegam que a reexibição está sendo realizada com cortes integrais ou parciais de várias cenas. Isto acarreta, segundo Netto e Egea, violação aos direitos morais de autor e a legislação de direitos autorais vigente no País.
Em segunda instância, o órgão competente para julgar o processo é a 4º Câmara de Direito Privado Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator da instância é o desembargador Fábio Quadros.