O secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Jr., disse ao jornal Folha Online, nesta quarta-feira (9), que a Globo "distorce a realidade" ao exibir nos sete Estados com fuso horário diferente do de Brasília seus telejornais de rede gravados. O mesmo acontece com as partidas de futebol.
"Os telejornais e o futebol tem classificação livre e podem ser exibidos normalmente, ao vivo. Essa opção [de exibir as atrações gravadas] foi tomada por eles [da Globo]; isso provoca uma distorção da realidade nesses Estados", disse.
O secretário também comentou a informação que a emissora pretende recorrer da nova portaria que estabelece a classificação indicativa.
"Espero que eles ajudem a cumprir o que manda a portaria. Isso estava previsto há 20 anos, desde que foi promulgada a Constituição", afirmou Romeu Tuma Jr.
A portaria 1.220/07 estabelece o cumprimento da classificação indicativa, independente das diferenças de fuso horário no país. A norma entrou completamente em vigor na última segunda-feira (7), após um adiamento, para que as emissoras se adequassem às novas exigências.
As emissoras do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Pará, Acre, Rondônia e Roraima precisam respeitar a hora local de cada município para a definição da faixa etária.
Significa, por exemplo, que um programa para maiores de 12 anos só pode ir ao ar após as 20h. As atrações destinadas a maiores de 14 anos só podem ser veiculadas após as 21h. Já programas indicados para maiores de 16, só devem ser exibidos após as 22h. Já a programação com classificação para maiores de 18, só devem ir ao ar depois das 23h.
No caso de descumprimento da portaria, o Ministério Público deve avaliar cada caso e encaminhá-lo ao Judiciário.