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TSE anuncia data de início das propagandas eleitorais gratuitas na TV e rádio

por jeferson, em 09/08/2008

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, nesta sexta-feira (08), que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa a ser veiculada no próximo dia 19 e vai até 2 de outubro, 3 dias antes do primeiro turno da eleição.

A divisão do tempo entre os partidos e a elaboração do plano de mídia, além do sorteio da ordem de exibição no primeiro dia, são de competência do juiz eleitoral, já que o pleito deste ano é municipal. De acordo com o calendário eleitoral, os juízes devem fazer o sorteio até a próxima terça-feira (12).

A partir do dia 20, a propaganda veiculada por último no dia anterior será a primeira e as demais serão apresentadas na mesma seqüência da ordem do sorteio. As regras que disciplinam a propaganda eleitoral gratuita estão na resolução 22.718/08 do TSE.

De acordo com o documento, serão dois blocos diários, de 30 minutos, no rádio e na televisão, sendo dez minutos divididos de forma igualitária entre todos os candidatos. Os outros 20 minutos, serão divididos conforme a quantidade de deputados federais eleitos em 2006. Se houver coligação, somam-se os deputados eleitos de cada partido que a compõe.

A divisão do tempo de cada eleição (prefeito e vereador) é feita pelo juiz eleitoral de cada município. Já a distribuição do tempo, entre os candidatos registrados, é de responsabilidade dos partidos e das coligações.

Para prefeito e vice-prefeito, os programas serão transmitidos às segundas, quartas e sextas-feiras, em dois blocos de meia hora cada um. No rádio, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30; e na televisão, das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h. Os candidatos a vereador terão espaço para apresentar seus programas às terças, quintas-feiras e sábados, nos mesmos horários reservados aos prefeitos.

No primeiro turno, não haverá veiculação da propaganda eleitoral gratuita aos domingos, considerando o horário de Brasília. Nos municípios onde houver segundo turnom para prefeito, a propaganda pode começar a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno, sendo transmitida até 24 de outubro, dois dias antes da votação.

A divisão do tempo no segundo turno é de forma igualitária entre os dois candidatos, cada um terá direito a dois blocos diários, de dez minutos de duração, inclusive aos domingos. No rádio, a propaganda será veiculada às 7h e às 12h e na televisão, às 13h e às 20h30.

Além dos blocos, os candidatos a prefeito também têm 30 minutos diários em forma de inserções de 15, 30 ou 60 segundos para divulgar a suas propagandas. As emissoras devem veicular as inserções ao longo da programação, entre as 8h e meia-noite.


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