Está mantida a decisão, que desobriga a Globo e a Televisão Gaúcha, filiada da emissora no Rio Grande do Sul, a pagar indenização por danos morais e materiais à Associação dos Mágicos Vítimas do Programa Fantástico, por prejuízos decorrentes da apresentação do quadro Mister M, em 1999, no qual segredos mágicos eram desvendados.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso da associação contra o acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho, que negou a indenização.
De acordo com o site Consultor Jurídico, os mágicos entraram com ação, para que a TV Globo e a TV Gaúcha não exibissem mais o quadro Mister M. O argumento foi o de que houve intenção deliberada de menosprezar a arte mágica.
Afirmou, ainda, que a linguagem utilizada, na referência aos mágicos, era de escárnio, desafiadora, irônica e acompanhada de entonação de deboche e olhares irônicos dos apresentadores. Afirmou ter havido desinteresse pela mágica, com os conseqüentes prejuízos financeiros e morais.
Entenda o caso
Inicialmente, a liminar foi concedida. Posteriormente, a primeira instância julgou improcedente a ação cominatória, revogando a tutela antecipada. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente. Foi rejeitado o direito de resposta e as rés condenadas ao pagamento de prejuízos materiais, lucros cessantes e danos emergentes, apurados em liquidação de sentença.
O dano moral deveria ser calculado em montante equivalente ao apurado, a título de dano material.
As duas partes apelaram. Após examinar o caso, no entanto, o Tribunal de Justiça acolheu ao apelo das tevês Globo e Gaúcha, e julgou prejudicados os recursos dos autores, desconstituindo a sentença.
O TJ gaúcho ainda negou a subida do Recurso Especial. A Associação entrou com Agravo de Instrumento, pretendendo que o STJ examinasse o caso. O desembargador convocado, Carlos Mathias, considerou que houve falta de peça obrigatória.
Com informações de Tatiana Amin.